17 de Agosto de 2017
Portadores de determinadas doenças como cegueira, mal de Parkinson, cardiopatia grave, tuberculose, dentre outras, podem obter isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário fazer um requerimento à Receita Federal. Vale ressaltar que este direito é concedido aos valores referentes à pensão ou título de aposentadoria.
Um dos requisitos essenciais para obter o benefício é o Laudo Pericial emitido pela junta médica da previdência oficial (da União, Estado, Distrito Federal ou do Município). Não raras são as vezes em que os solicitantes “travam” durante o processo em função da enorme burocracia criada para que o laudo pericial que atesta a doença seja efetuado.
Ainda que o contribuinte tenha em mãos diversos exames, dossiês de outros médicos e prontuários particulares atestando que a doença é suscetível ao reconhecimento da isenção fiscal, o pedido é, inúmeras vezes, negado. As juntas médicas que avaliam os requerimentos, inclusive, desafiam a lei. Um exemplo claro é a cegueira: tornou-se hábito negar o direito ao contribuinte que não tenha os dois olhos comprometidos pela falta de visão.
Diante disso, o STJ decidiu que o juiz não deve ficar vinculado ao laudo médico oficial. O magistrado é livre para admitir e analisar outras provas, dentre elas, Laudos Médicos assinados por profissionais que não integram a junta oficial.
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